Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote

Data:

Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote | Juristas
Créditos: Antoniya G. Kozhuharova/Shutterstock

A 2ª Turma Recursal indeferiu, à unanimidade, o Recurso Inominado n° 0602211-81.2016.8.01.0070 apresentado pela empresa de eventos L.V.L., que foi condenada a pagar R$ 4 mil pelo abalo moral detectado contra M.O.C.D.

A sentença foi mantida e publicada na edição n° 5.933 do Diário da Justiça Eletrônico(fl.86), desta segunda-feira (31). O camarote vendido para a “Santa Calourada” contemplava 12 pessoas, mais uma bebida destilada e um suco, porém a consumidora foi constrangida no momento do acesso à área reservada.

Entenda o caso

Segundo os autos, a reclamante afirmou ter adquirido ingresso para camarote da referida casa noturna e houve transtorno para conseguir usufruir da festa. Essa situação atrapalhou o objetivo de sua ida ao evento, que era a comemoração de seu aniversário.

A peça de defesa sugeriu que houve um mal entendido, mas que a demandante foi realocada para o camarote certo, pois teria entrado em camarote que não tinha sido reservado. Posteriormente, a ré salientou que a consumidora foi encaminhada para camarote privilegiado, que custa o dobro do valor pago pela autora, bem como efetuou a devolução do valor pago no ingresso.

Decisão

A recorrente registrou inconformismo com a sentença já que a negociação do camarote teria sido feita por terceiros. Essa preliminar foi rejeitada pelo Colegiado, porque após o fato a própria empresa reconheceu o erro e tentou repará-lo, devolvendo o dinheiro pago, o que demonstra que é responsável pelos danos causados pelo estabelecimento e para atuar na presente causa.

A juíza de Direito Shirlei Hage, relatora do processo, destacou que “vê-se claramente nos autos, conforme conversas no aplicativo Whatsapp e depoimento de testemunhas, que a recorrida reservou o camarote para comemorar o seu aniversário, data especial e que gera muita expectativa, convidando amigos para celebrar, e que foi envergonhada e constrangida publicamente ao ser expulsa do espaço, juntamente com seus convidados. E que apesar da empresa, reconhecendo o erro, ter oferecido ingressos gratuitos para que ela usufruísse em outro momento, o fato é que a data do aniversário já tinha passado e que os danos do ocorrido já tinham se concretizado”.

O Juízo afirmou estar comprovado que não houve culpa da parte autora em ir para camarote errado. “A parte recorrente não logrou êxito em produzir provas que comprovassem nos autos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Pelo contrário, reconheceu o erro, devolveu o dinheiro da autora e ofereceu cortesias para que utilizasse outro dia, sendo, claro que sabia do grande equívoco cometido”, prolatou Hage.

Dessa forma, estando provado o agir culposo do demandado, cabível de indenização por danos morais. “Em se tratando de responsabilidade pelo serviço, no caso prestado de forma defeituosa, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva”.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Jogadores são alvo de operação que investiga tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro

Jogadores de futebol foram alvo de mandados de busca e apreensão durante a Operação A Tropa, que investiga uma suposta organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro. A ação foi realizada em quatro unidades da Federação e segue em andamento. Os clubes informaram que os atletas colaboram com as autoridades e aguardam a conclusão das investigações.

STJ mantém prisão preventiva de tenente-coronel acusado de feminicídio e fraude processual

O STJ manteve a prisão preventiva de um tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo acusado de feminicídio e fraude processual pela morte da esposa. A decisão considerou o risco de interferência na produção de provas e indícios de alteração da cena do crime. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma da Corte.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo