Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote

Data:

Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote | Juristas
Créditos: Antoniya G. Kozhuharova/Shutterstock

A 2ª Turma Recursal indeferiu, à unanimidade, o Recurso Inominado n° 0602211-81.2016.8.01.0070 apresentado pela empresa de eventos L.V.L., que foi condenada a pagar R$ 4 mil pelo abalo moral detectado contra M.O.C.D.

A sentença foi mantida e publicada na edição n° 5.933 do Diário da Justiça Eletrônico(fl.86), desta segunda-feira (31). O camarote vendido para a “Santa Calourada” contemplava 12 pessoas, mais uma bebida destilada e um suco, porém a consumidora foi constrangida no momento do acesso à área reservada.

Entenda o caso

Segundo os autos, a reclamante afirmou ter adquirido ingresso para camarote da referida casa noturna e houve transtorno para conseguir usufruir da festa. Essa situação atrapalhou o objetivo de sua ida ao evento, que era a comemoração de seu aniversário.

A peça de defesa sugeriu que houve um mal entendido, mas que a demandante foi realocada para o camarote certo, pois teria entrado em camarote que não tinha sido reservado. Posteriormente, a ré salientou que a consumidora foi encaminhada para camarote privilegiado, que custa o dobro do valor pago pela autora, bem como efetuou a devolução do valor pago no ingresso.

Decisão

A recorrente registrou inconformismo com a sentença já que a negociação do camarote teria sido feita por terceiros. Essa preliminar foi rejeitada pelo Colegiado, porque após o fato a própria empresa reconheceu o erro e tentou repará-lo, devolvendo o dinheiro pago, o que demonstra que é responsável pelos danos causados pelo estabelecimento e para atuar na presente causa.

A juíza de Direito Shirlei Hage, relatora do processo, destacou que “vê-se claramente nos autos, conforme conversas no aplicativo Whatsapp e depoimento de testemunhas, que a recorrida reservou o camarote para comemorar o seu aniversário, data especial e que gera muita expectativa, convidando amigos para celebrar, e que foi envergonhada e constrangida publicamente ao ser expulsa do espaço, juntamente com seus convidados. E que apesar da empresa, reconhecendo o erro, ter oferecido ingressos gratuitos para que ela usufruísse em outro momento, o fato é que a data do aniversário já tinha passado e que os danos do ocorrido já tinham se concretizado”.

O Juízo afirmou estar comprovado que não houve culpa da parte autora em ir para camarote errado. “A parte recorrente não logrou êxito em produzir provas que comprovassem nos autos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Pelo contrário, reconheceu o erro, devolveu o dinheiro da autora e ofereceu cortesias para que utilizasse outro dia, sendo, claro que sabia do grande equívoco cometido”, prolatou Hage.

Dessa forma, estando provado o agir culposo do demandado, cabível de indenização por danos morais. “Em se tratando de responsabilidade pelo serviço, no caso prestado de forma defeituosa, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva”.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo