Após decisão judicial, homem tem o benefício de auxilio-doença reestabelecido pelo INSS

Data:

auxílio-doença
Créditos: Artisteer | iStock

No último dia 26 de outubro, o titular da Comarca de Dianópolis (TO), juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, concedeu o pedido feito por homem que pleiteava o restabelecimento de auxílio-doença com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

A defesa do requerente, Aldemar Ferreira de Souza, relata nos autos.  “estarem preenchidos os requisitos necessários para restabelecimento do auxílio-doença previdenciário, notadamente pelo fato de se encontrar acometido por patologia incapacitante denominada “grave artrose em joelho direito”, a qual lhe obsta o exercício da atividade laborativa habitual”.

PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

A autarquia previdenciária, na via administrativa, entendeu por bem cessar o benefício, sob o argumento de “limite médico fixado pela perícia”.

De acordo com o laudo médico oficial, incluído nos autos, foi constatado que Aldemar Ferreira de Souza se encontra acometido por osteomielite (CID10 M86), a incapacidade é temporária e total. “Em relação ao prognóstico de recuperação profissional, o expert aduz que se exige tratamento por tempo indeterminado”, destacou o magistrado em sua decisão.

segurado
Créditos: juststock | iStock

Ao antecipar os efeitos de tutela, o juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior condenou o INSS a restabelecer à parte autora o benefício previdenciário de auxílio-doença, com DIB em 11/03/2020 (dia seguinte à DCB), cujo salário de contribuição e renda mensal inicial deverão ser calculados pela autarquia previdenciária, consoante a Lei de Benefícios e pagar as prestações vencidas entre a DIB ora fixada e a DIP mediante expedição de requisição de pagamento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.