Direito Previdenciário

Concedida aposentadoria especial a comissário de voo

Créditos: Away lGl | iStock

Foi confirmada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, sentença da Justiça Federal de 1º Grau, que reconheceu período de trabalho especial de comissário de bordo e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

A autarquia recorreu, alegando que não ficou demonstrada exposição a agente nocivo de forma habitual e permanente. O INSS argumentou, ainda, não ser possível a utilização de prova emprestada.

Segundo o desembargador federal, ficou comprovado que, nos períodos de 1/2/1988 a 2/8/2006 e de 8/4/2010 a 15/3/2017, o homem trabalhou no interior de aeronaves de empresas aéreas estando sujeito a pressões atmosféricas anormais.

De acordo com o relator, constam dos autos dois Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) de companhias de aviação que atestam as atividades exercidas pelo autor. Em complemento, foram apresentados laudos técnicos, para fins de instrução de ações previdenciárias e trabalhista. Nos documentos, especialistas judiciais concluíram que os comissários de bordo, laborando dentro de aeronaves, estão sujeitos a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica, equiparável ao trabalho no interior de câmaras hiperbáricas.

O desembargador federal concluiu que ficou demonstrado que o trabalho no interior dos aviões apresenta todas as características das câmaras hiperbáricas, em relação às quais, existe expressa previsão legal reconhecendo a condição especial. Também mencionou jurisprudência que considera o trabalho especial quando há exposição a pressões atmosféricas anormais.

Segundo ele “As aferições vertidas nos laudos periciais devem prevalecer, pois foi levada em consideração a experiência técnica dos auxiliares judiciários, bem como realizada em empresa do mesmo ramo em que a parte autora exerceu suas atividades e funções, tendo sido emitidos por peritos judiciais, equidistante das partes”, ressaltou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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