A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) a uma mulher que teve câncer de mama e ficou incapacitada para o trabalho. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Raquel Kunzler Batista, da 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
A autora do caso relatou que, após ser diagnosticada com câncer de mama, enfrentou dificuldades financeiras e morou de favor com conhecidos. Atualmente, vive com seus filhos em imóvel alugado e as despesas mensais superam sua renda. A magistrada reconheceu que a situação da mulher atende aos requisitos para a concessão do benefício, incluindo incapacidade para o trabalho e a vida independente.
A atual subsistência da família é inferior ao limite de 1/2 salário-mínimo, sendo composta por R$ 600,00 (seiscentos reais) referentes ao auxílio-brasil e R$ 400,00 (quatrocentos reais) oriundos da pensão alimentícia dos filhos. O benefício de prestação continuada é uma garantia de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência que não têm meios de subsistência próprios nem de suas famílias.
A decisão da juíza ressaltou que a autora comprovou a necessidade durante seu tratamento entre fevereiro de 2018 e junho de 2021. “Destarte, uma vez cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão do benefício assistencial, devido desde a DER (data de entrada do requerimento), em 14/06/2018, vez que as condições apresentadas na data do requerimento administrativo foram as mesmas existentes na data da realização da avaliação social, de modo que, no presente caso, o laudo social possui natureza declaratória. O benefício deverá ser mantido até o dia 28/06/2021, data em que a parte autora deixou de apresentar impedimento de longo prazo, conforme atestado pelo perito judicial”, sentenciou a juíza.
O valor do benefício é um salário mínimo e abrange prestações vencidas e futuras. A decisão destaca que o pagamento está limitado a 60 salários-mínimos da época da ação.
Com informações do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais