Direito Previdenciário

Justiça condena INSS a conceder benefício a mulher com câncer de mama

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: spukkato / iStock

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) a uma mulher que teve câncer de mama e ficou incapacitada para o trabalho. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Raquel Kunzler Batista, da 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

A autora do caso relatou que, após ser diagnosticada com câncer de mama, enfrentou dificuldades financeiras e morou de favor com conhecidos. Atualmente, vive com seus filhos em imóvel alugado e as despesas mensais superam sua renda. A magistrada reconheceu que a situação da mulher atende aos requisitos para a concessão do benefício, incluindo incapacidade para o trabalho e a vida independente.

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A atual subsistência da família é inferior ao limite de 1/2 salário-mínimo, sendo composta por R$ 600,00 (seiscentos reais) referentes ao auxílio-brasil e R$ 400,00 (quatrocentos reais) oriundos da pensão alimentícia dos filhos. O benefício de prestação continuada é uma garantia de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência que não têm meios de subsistência próprios nem de suas famílias.

A decisão da juíza ressaltou que a autora comprovou a necessidade durante seu tratamento entre fevereiro de 2018 e junho de 2021. “Destarte, uma vez cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão do benefício assistencial, devido desde a DER (data de entrada do requerimento), em 14/06/2018, vez que as condições apresentadas na data do requerimento administrativo foram as mesmas existentes na data da realização da avaliação social, de modo que, no presente caso, o laudo social possui natureza declaratória. O benefício deverá ser mantido até o dia 28/06/2021, data em que a parte autora deixou de apresentar impedimento de longo prazo, conforme atestado pelo perito judicial”, sentenciou a juíza.

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O valor do benefício é um salário mínimo e abrange prestações vencidas e futuras. A decisão destaca que o pagamento está limitado a 60 salários-mínimos da época da ação.

Com informações do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).


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