A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) a uma mulher que teve câncer de mama e ficou incapacitada para o trabalho. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Raquel Kunzler Batista, da 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar determinando à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Ivoti (RS) que fornecessem, em março deste ano, medicamento para tratar um câncer de mama metastático de uma paciente, de 59 anos, residente no município.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma trabalhadora, com câncer de mama, que atuava como vigilante, deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais além de ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento, após dispensa discriminatória.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu nesta semana (20/04/2020) decisão liminar determinando que a União reinclua uma ex-cônjuge de militar no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).
*Por Marisse Bonfim
O câncer ainda é visto, de maneira geral, como sinônimo de grande adversidade para muitas pessoas. Com o avanço tecnológico dos últimos...
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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