TRF4 determina que Conselho se abstenha de fiscalizar atividades extraprofissionais de médico influencer

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Erro médico
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) se abstenha de fiscalizar as outras atividades profissionais de um cirurgião plástico gaúcho, que atua como digital influencer.

O médico ajuizou o mandado de segurança contra o CREMERS em janeiro do ano passado requerendo o arquivamento de dois processos ético-profissionais e duas sindicâncias contra ele e limites à excessiva interferência da entidade em seus projetos fora da medicina. A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a demanda improcedente e ele entrou com recurso.

Depilação a Laser
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O médico alegou que o conselho vem fiscalizando suas condutas como escritor, empresário e influenciador, e que inexiste previsão legal que lhe atribua tal competência. Sustentou ainda que os processos éticos não seguem trâmites legais, tampouco asseguram o contraditório e a ampla defesa.

O colegiado negou os pedidos de cancelamento das sindicâncias contra o autor sob o entendimento de que a questão demanda produção de provas, o que não pode ser feito por meio de mandado de segurança. Quanto a atos do conselho que interfiram em sua vida extraprofissional, a Turma deu provimento por unanimidade.

Médico Cubano
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Conforme a relatora do processo (5000807-88.2021.4.04.7100/TRF), desembargadora Marga Barth Tessler, “embora o impetrante seja médico e exerça a profissão, deve ter assegurada a liberdade de opinar publicamente a respeito de qualquer assunto, não estando prevista, ao que tudo indica, entre as atribuições do Conselho Profissional pretender alcançar atos estranhos à profissão de médico”.

“Deve-se assegurar a liberdade de expressão em relação a outras profissões exercidas pelo impetrante, que não se encontrem abrangidas pela competência fiscalizadora do Conselho de Medicina, sujeitando-se, se for o caso, à legislação civil e/ou criminal aplicável a qualquer cidadão após o devido e regular processo judicial”, concluiu a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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