MPF pede suspensão do corte de verbas da UFMG, do CEFET e do IFMG

Data:

MPF pede suspensão do corte de verbas da UFMG, do CEFET e do IFMG | Juristas
Créditos: natasaadzic | iStock

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ajuizou três ações civis públicas solicitando a suspensão do corte de recursos da Universidade Federal de Minas Gerais, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no estado e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas. Além disso, o órgão ministerial também pede na Justiça a proibição de novos bloqueios por parte do governo federal. 

O valor total contingenciado nas três instituições é de R$ 126,4 milhões, sendo R$ 64,5 milhões da UFMG, R$ 33,9 milhões do CEFET-MG, e R$ 27,9 milhões do IFMG. Elas possuem, juntas, 85 mil alunos em 385 cursos de níveis técnico e superior. 

De acordo com os procuradores Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias Netto Junior, a União possui recursos. Eles citaram como argumentos os valores e percentuais de outros gastos da União, citando notícias veiculadas esse ano sobre despesas com medalhas (R$ 1,6 milhões), carros para as famílias do presidente e do vice-presidente (R$ 7,1 milhões), cartões corporativos (aumento de 16% dos gastos da Presidência), orçamento para o fundo eleitoral e o desfile de Sete de Setembro.

Segundo os membros do MPF, as instituições não possuem condições de pagar por serviços básicos de manutenção sem o desbloqueio das verbas. Para a procuradoria, “os cortes violaram a autonomia da universidade e dos centros técnicos de elaborar e executar os seus orçamentos, ferindo a Constituição”.

A ação também aponta que o contingenciamento imposto pelo Ministério da Educação ocorreu “ao arrepio dos princípios e regras mais elementares do Estado Democrático de Direito” e não equivale à arrecadação da União, que não teve queda acentuada. O Ministério Público Federal avalia os critérios para os cortes como “gerais e impessoais”, revelando, segundo a ação, “intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”.

Se a Justiça indeferir o pedido, o MPF requer, pelo menos, a continuidade dos serviços prestados no mínimo até o final do ano. Para tanto, seria necessário liberar verbas de infraestrutura (água, gás, luz, contratos de segurança, locação de imóveis, conservação e limpeza) e de bolsas e projetos de pesquisa e extensão programados ou em execução. 

Em informação à imprensa, a UFMG informou manter o “posicionamento pelo total desbloqueio do orçamento da universidade previsto para 2019 pela Lei Orçamentária Anual”. O IFMG disse que “aguardará o desenrolar do processo, na expectativa de que o orçamento seja liberado o mais rápido possível para que as atividades da instituição sejam totalmente retomadas”. O CEFET-MG não se manifestou.

(Com informações do Uol)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.