Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e profira, em até 30 dias, decisão em pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, que fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.
O autor ajuizou a ação em novembro do ano passado. No processo, ele alegou que a concessão do benefício estava sob análise pelo INSS desde a abertura da solicitação, em abril de 2021. O homem declarou que já havia realizado perícia médica e avaliação social, no entanto, o requerimento não foi concluído e não teve qualquer tipo de andamento. Ele solicitou à Justiça a concessão do pedido liminar.
O juízo da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) reconheceu a demora excessiva por parte do Instituto e deferiu a liminar. O magistrado de primeira instância determinou ao INSS a análise imediata e decisão no pedido de concessão do BPC em até 30 dias, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00.
A autarquia recorreu pleiteando aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária.
O relator do caso, desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, apenas para reduzir o valor da multa, para R$ 100,00. Segundo ele, “o que se objetiva com a multa é compelir o obrigado a cumprir o mandamento, segundo lhe corresponde, a modo de conferir-se efetividade às decisões do Poder Judiciário e prestigiando a satisfação da tutela específica. No que se refere ao seu valor, o arbitramento feito de R$ 500,00 não se aproxima do que vem sendo fixado nos julgados do TRF4, que, salvo em situações excepcionais, arbitram a astreinte em R$ 100,00 por dia de descumprimento”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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