Foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal das ações penais por corrupção passiva, relacionadas aos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, o filho deste, Márcio Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental. A decisão se deu em pedido de extensão na Petição (PET 8090).
Os quatro, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), estariam envolvidos no esquema de recebimento de propina paga por empresários a políticos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de recursos desviados da Transpetro, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram relatados em declarações prestadas por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, no âmbito de acordo de colaboração premiada firmado com o MPF.
Em setembro de 2020, a Segunda Turma do STF decidiu remeter à Justiça Federal no DF a parte do Inquérito (INQ 4215) em que os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro. Anteriormente, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia encaminhado as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava-Jato, após a perda de prerrogativa de foro dos ex-parlamentares.
Nos pedidos de extensão, os advogados dos ex-senadores e dos demais acusados afirmaram que continuam a tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba ações penais que têm por objeto supostos ilícitos que teriam sido cometidos no âmbito da Transpetro, sem qualquer vínculo com a Lava-Jato, e que, portanto, a decisão da Segunda Turma deveria ser estendida a eles.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes os acusados foram denunciados pelos mesmos fatos e os supostos crimes cometidos enquanto os agentes políticos denunciados exerciam mandatos parlamentares em Brasília, onde teriam sido realizadas as negociações. Por isso, os autos das ações penais devem ser remetidos à Justiça Federal no DF. “Os pedidos de extensão formulados por corréus encontram amparo no tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual”, concluiu.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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