Marcada para março o primeiro júri por tragédia na Boate Kiss

Data:

Será realizado no dia 16 de março de 2020, o primeiro júri do processo criminal que apura as circunstâncias relacionadas ao incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria/RS. Em decisão desta quinta-feira, 16, o juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª vara Criminal, confirmou a data do julgamento de Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann. O quarto réu, Elissandro Callegaro Spohr, será julgado em Porto Alegre, ainda sem data definida.

Em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, na madrugada de 27 de janeiro de 2013, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda cujo vocalista usou um artefato pirotécnico, provocando o incêndio. As chamas se alastraram rapidamente, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.

Em junho de 2019, foi reconhecido pela 6ª turma do STJ evidências de dolo eventual na conduta dos quatro denunciados pelas mortes ocorridas em 2013 no incêndio da boate. Em julgamento que durou cerca de três horas, os ministros deram parcial provimento ao recurso especial do MP/RS e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

O júri irá acontecer no Centro de Eventos da UFSM, a partir das 10h. O acesso da imprensa ao local será permitido mediante credenciamento prévio.

Correição e desaforamento

O juiz Ulysses Louzada havia determinado a cisão do processo criminal, dividindo em dois os julgamentos dos réus (Marcelo e Mauro seriam julgados em 16/03/2020 e Elissandro e Luciano, em 27/04/2020).

Foi recorrido pelas partes na decisão ao TJ. Em 12/12/19, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS julgou os pedidos de correições parciais e de desaforamento interpostos pelo MP, Assistente de Acusação e réus.

Os magistrados atenderam a defesa de Elissandro Spohr, para desaforamento do julgamento (transferência para outra Comarca), e ele será julgado em uma vara do Júri de Porto Alegre, em data a ser marcada.

Processo: 21300006967

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.