CNJ nega liminar sobre atuação de cartórios em coleta de assinaturas para fundação de partido

Data:

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, negou liminar a partidos que buscavam impedir cartórios de atuarem no recolhimento de assinaturas de eleitores para a fundação do partido Aliança Pelo Brasil. Para Martins, não há risco de perecimento de direito, a justificar a concessão da medida sem ouvir os interessados, e nem demonstração segura de atuação irregular dos notários.

O Partido Comunista do Brasil, em pedido de providências, o Partido Democrático Trabalhista, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Socialismo e Liberdade e o Partido Socialista Brasileiro alegaram que cartórios, sob orientação do Colégio Notarial do Brasil, estariam favorecendo a fundação da nova legenda, fornecendo fichas de filiação para acelerar o processo de recolhimento das assinaturas de apoiamento de eleitores ao novo partido – exigência fixada pela lei 9.096/95.

O pedido de liminar tinha como objetivo que os cartórios se abstivessem de praticar qualquer ato de apoio à fundação do partido Aliança pelo Brasil que não tenha sido prestado às demais agremiações partidárias, principalmente de disponibilizar e armazenar as fichas de apoiamento dos eleitores que se dirigirem aos cartórios.

No entanto, o corregedor entendeu que não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, que somente poderia ser concedida caso houvesse risco de perecimento de direito e se os fatos apontados na denúncia demonstrassem, de forma segura, estar ocorrendo ilegalidade na atuação dos notários.

Diante disso, o risco de perecimento de direito foi afastado por Humberto Martins com o fundamento de que a criação de um novo partido político só se conclui após o registro de seu estatuto junto ao TSE, em requerimento que deve ser instruído inclusive com as certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido o apoiamento mínimo de eleitores.

“Num juízo de cognição não exauriente, portanto de prelibação, não vislumbro a presença de periculum in mora e de fumus boni juris aptos a ensejarem o deferimento da medida, de modo que se mostra impossível a formação de juízo de verossimilhança no momento.”

Já em relação ao suposto favorecimento dos cartórios à futura legenda, o corregedor disse que “não há elementos suficientes para concluir estar havendo atuação concertada dos delegatários de apoiar institucionalmente uma agremiação partidária, em detrimento das demais”.

“É que, pelo menos em tese, é possível que a atuação dos tabeliães, no caso, esteja circunscrita ao disposto no parágrafo único do art. 7º, da Lei n. 8.935/94, que autoriza os tabeliães de notas a realizarem as diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais.”

Entretanto, Humberto determinou a intimação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil , juntamente com os cartórios e seccionais mencionados no pedido de providências, para que se manifestem sobre os fatos no prazo de 15 dias, devendo inclusive remeter cópia de eventual convênio/acordo firmado com o objetivo de viabilizar o procedimento de fornecimento e guarda das fichas de apoiamento.

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo