Direito Processual Penal

Ministro Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Zé Trovão

Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (17) prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, a Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão.

Segundo a decisão, proferida no Inquérito (INQ 4879), que apura convocação da população para atos violentos às vésperas do 7 de setembro. Ele também está proibido de se comunicar com demais investigados, de participar de redes sociais e de conceder entrevistas ou de receber visitas de não familiares sem autorização judicial.

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Em petição nos autos do inquérito, a defesa alegou, entre outros argumentos, que Zé Trovão não possuiu quaisquer antecedentes criminais e se apresentou espontaneamente na Superintendência da Polícia Federal em Joinville (SC), cidade de seu domicílio.

A prisão preventiva foi decretada pelo ministro, em 1/9, porque mesmo proibido, Zé Trovão insistiu em participar de redes sociais, propagando declarações de incentivo aos atos criminosos investigados no inquérito, “além de desrespeitar, frontalmente, a autoridade do Supremo Tribunal Federal”.

Créditos: Reprodução / TV Justiça

A prisão foi efetivada apenas em 26/10, porque, conforme amplamente noticiado, o investigado havia fugido para o México e continuava a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

Segundo o relator, "apesar da gravidade das condutas do requerente, investigadas no âmbito deste inquérito, em razão do lapso temporal decorrido entre o feriado nacional de 7/9/2021 e a presente data, não estão mais presentes, em relação a Marcos Antônio Pereira Gomes, os requisitos fáticos necessários à manutenção da prisão preventiva, como ressaltado pela PGR”, disse o ministro.

Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

Na decisão o ministro observou, a necessidade de imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), para assegurar a aplicação da lei penal, a investigação ou a instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais. Moraes ressaltou que o influenciador deve ser informado de que o eventual descumprimento de “qualquer das medidas cautelares impostas acarretará imediatamente a decretação de sua prisão preventiva”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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