A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a multa no valor de R$ 2,5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Petrobras.
Entre fevereiro e março de 2008, equipes do Ibama constataram que a Plataforma P50, instalada no litoral do Rio de Janeiro, estava fazendo o descarte contínuo de água produzida com concentração de óleos e graxas acima de 29 miligramas por litro, em desacordo com uma Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por isso a multa foi aplicada, mas a Petrobras ajuizou ação para anular a infração.
A Advocacia-Geral esclareceu que nos campos onde há injeção de água do mar também são despejados produtos químicos, tais como biocidas, anti-corrosivos, anti-incrustantes, anti-espumantes, sequestrantes de oxigênio, etanol, desemulsificantes, entre outros. Há ainda outras substâncias tóxicas na água produzida, como metais pesados e elementos radioativos.
A Petrobras também questionou a competência do Ibama para aplicação da multa.
O Juiz Federal, Mauro Souza Marques da Csta Braga, que analisou o processo (0100176-22.2017.4.02.5101 JF/RJ) destacou a importante função do Ibama enquanto órgão executor por excelência da política de proteção ao meio ambiente. “O precedente sinaliza para a preocupação com o adequado descarte no mar de água com concentração de óleos e graxas.
A sentença foi proferida exatamente no mês em que se comemora Dia Mundial da Água.
Com informações da Advocacia-Geral da União.
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