Mantendo decisão da 1ª instância, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal de um candidato, desligado do Curso de Formação por seu envolvimento em diversas ocorrências policiais. Entre os registros estão, crime de ameaça contra ex-namorada; e desentendimentos com outras pessoas com as quais ele mantinha relacionamento amoroso; de desacato, além de ocorrências envolvendo o autor em problemas no trânsito.
O juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, relator, ao analisar o caso (Processo: 0019799-68.2008.4.01.3400), destacou que não se tratam de fatos isolados da vida do autor, mas atitudes que, consideradas em seu conjunto, desabonam a boa conduta que se exige para ingresso nos quadros de Delegado da Polícia Federal, de acordo com o regulamento do concurso e conforme decidido pelo Conselho de Ensino da Academia Nacional de Polícia quando desligou o candidato do certame.
Ele ressaltou, o fato de o autor ter omitido parte dos registros policiais no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais na fase de investigação social do processo seletivo, “o que, por si, já é conduta por demais desabonadora, violadora da boa-fé objetiva que se espera de quem almeja um cargo público como o de Delegado Federal”.
Com informações do Tribunal regional Federal da 1ª Região.