Determinada a retirada de barraca irregular em praia de AL, a decisão é do TRF5

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Determinada a retirada de barraca irregular em praia de AL, a decisão é do TRF5 | Juristas
Créditos: Sirirak / iStock

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o proprietário de uma barraca instalada irregularmente em terreno de marinha na praia de Lagoa do Pau, no município de Coruripe (AL), deve realizar a desocupação e demolição da construção. O proprietário deve ainda indenizar a União pela ocupação ilícita.

Consta nos autos do processo (0809280-12.2018.4.05.8000), que em junho de 2017, a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) realizou vistoria em Coruripe, tendo relatado suposta ocorrência de crime ambiental, despejo de efluentes no mar territorial e funcionamento irregular de barracas de praia. Na ocasião, o proprietário da Barraca Verde Mar foi notificado pela ocupação indevida de terreno (cerca de 80 m²), onde foram erguidas construções de tijolos, com coberta de palha, para abrigar o restaurante.

A União ingressou com ação judicial para obter a reintegração definitiva da posse do terreno. O pedido foi indeferido pela 1ª Vara da JFAL, sob a alegação de que o estabelecimento vinha funcionando há mais de 20 anos, com conhecimento do poder público, e que o Município tinha interesse em manter o funcionamento das barracas de praia, para fomentar as atividades econômicas ligadas ao turismo. Disse ainda que o dano ambiental causado pelo despejo de efluentes poderia ser corrigido sem necessidade de demolição da barraca.

O colegiado deu provimento ao recurso, destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 20, inciso, VII, elenca dentre os bens da União os terrenos de Marinha. Além disso, a Lei nº 7661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelece que as praias são bens públicos de uso comum, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar.

De acordo com a decisão, embora a União possa outorgar ao município a cessão de uso da orla para fins de urbanização – o que, no caso de Coruripe, foi feito por meio de um termo de gestão formalizado somente em setembro de 2018 –, esse ato não retira a competência da União para fiscalizar nem regularizar as ocupações indevidas.

Segundo o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, toda a área está caracterizada como terreno de marinha. “Embora o proprietário tenha trazido aos autos alvará de funcionamento expedido pelo Município de Coruripe, insta destacar que eventual expedição de licença ou termos de concessão pelo município, em afronta à legislação federal, não é capaz de legitimar ocupação da área”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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