O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou ao Estado do Acre que forneça o medicamento OFEV (esilato de nintedanibe) a um paciente acometido de doença pulmonar grave. A decisão foi do juiz de Direito Anastácio Menezes considerou que o autor comprovou fazer jus a tutela de urgência para concessão do medicamento pelo Poder Público.
O autor alegou à Justiça que se encontra acometido de ‘pneumopatia intersticial fibrosante’, doença rara e debilitante, que faz parte de um amplo grupo de doenças pulmonares, com graus variados de inflamação e/ou fibroses, sendo que a forma crônica da doença apresenta dispneia e fibrose progressivas.
Ao tomar conhecimento de que o medicamento OFEV fora incluído no rol de remédios autorizados para o tratamento de doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas no âmbito do SUS, o paciente buscou administrativamente a concessão do fármaco, mas não teve o pedido atendido. Por não dispor de condições para adquiri-lo às suas próprias custas, o autor buscou a tutela de direitos junto à Justiça Estadual.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, ao analisar o pedido de antecipação da tutela de urgência, entendeu que os pré-requisitos legais exigidos para a concessão da medida foram demonstrados nos autos (a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo).
Para o magistrado, o direito à concessão do remédio mais eficaz contra a moléstia é direito dos cidadãos e dever do Estado, que deve promover políticas públicas para assegurar essas garantias.
“Considera-se (ainda) que o direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”, assinalou Anastácio Menezes na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000