Justiça mineira proíbe realização de evento

Data:

ECT
Créditos: Rawf8 / iStock

Em atuação como plantonista, o juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, atendeu no último dia 28/12, solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-MPMG, (Processo 5001727-57.2020.8.13.0522) em tutela de urgência, para impedir que o Município de Riacho dos Machados e Ricardo da Silva Paz, prefeito eleito, realizassem celebração coletiva da posse do novo mandatário, em 1º de janeiro.

De acordo com o MPMG a prefeitura e o político pretendiam promover evento festivo após a solenidade oficial para aproximadamente mil pessoas, na parte externa do Ginásio Poliesportivo, e não para o número de participantes autorizado.

O órgão sustentou que, no momento, é recomendável evitar aglomerações para reduzir a disseminação do coronavírus, porque o Município não dispõe de hospital ou pronto-socorro e os casos serão encaminhados a estabelecimentos de saúde de referência nas cidades de Porteirinha, Janaúba e Montes Claros.

Para o juiz Marcelo Araújo, a realização de eventos com aglomeração de pessoas, no atual cenário de pandemia, contraria o disposto o artigo 196 da Constituição Federal, que declara direito de todos e dever do Estado as políticas públicas e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos. “Destaco ainda que há recomendação por parte do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17 de 22/03/2020 vedando a realização de eventos com mais de 30 pessoas (artigo 2º), sendo, portanto, de observância obrigatória em razão da adesão do Município de Riacho dos Machados ao plano Minas Consciente através do Decreto nº 288/2020”, afirmou.

O descumprimento está sujeito a multa de R$ 100 mil por evento.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.