Em atuação como plantonista, o juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, atendeu no último dia 28/12, solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-MPMG, (Processo 5001727-57.2020.8.13.0522) em tutela de urgência, para impedir que o Município de Riacho dos Machados e Ricardo da Silva Paz, prefeito eleito, realizassem celebração coletiva da posse do novo mandatário, em 1º de janeiro.
De acordo com o MPMG a prefeitura e o político pretendiam promover evento festivo após a solenidade oficial para aproximadamente mil pessoas, na parte externa do Ginásio Poliesportivo, e não para o número de participantes autorizado.
O órgão sustentou que, no momento, é recomendável evitar aglomerações para reduzir a disseminação do coronavírus, porque o Município não dispõe de hospital ou pronto-socorro e os casos serão encaminhados a estabelecimentos de saúde de referência nas cidades de Porteirinha, Janaúba e Montes Claros.
Para o juiz Marcelo Araújo, a realização de eventos com aglomeração de pessoas, no atual cenário de pandemia, contraria o disposto o artigo 196 da Constituição Federal, que declara direito de todos e dever do Estado as políticas públicas e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos. “Destaco ainda que há recomendação por parte do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17 de 22/03/2020 vedando a realização de eventos com mais de 30 pessoas (artigo 2º), sendo, portanto, de observância obrigatória em razão da adesão do Município de Riacho dos Machados ao plano Minas Consciente através do Decreto nº 288/2020”, afirmou.
O descumprimento está sujeito a multa de R$ 100 mil por evento.
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