Direito Público

Justiça mineira proíbe realização de evento

Créditos: Rawf8 / iStock

Em atuação como plantonista, o juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, atendeu no último dia 28/12, solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-MPMG, (Processo 5001727-57.2020.8.13.0522) em tutela de urgência, para impedir que o Município de Riacho dos Machados e Ricardo da Silva Paz, prefeito eleito, realizassem celebração coletiva da posse do novo mandatário, em 1º de janeiro.

De acordo com o MPMG a prefeitura e o político pretendiam promover evento festivo após a solenidade oficial para aproximadamente mil pessoas, na parte externa do Ginásio Poliesportivo, e não para o número de participantes autorizado.

O órgão sustentou que, no momento, é recomendável evitar aglomerações para reduzir a disseminação do coronavírus, porque o Município não dispõe de hospital ou pronto-socorro e os casos serão encaminhados a estabelecimentos de saúde de referência nas cidades de Porteirinha, Janaúba e Montes Claros.

Para o juiz Marcelo Araújo, a realização de eventos com aglomeração de pessoas, no atual cenário de pandemia, contraria o disposto o artigo 196 da Constituição Federal, que declara direito de todos e dever do Estado as políticas públicas e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos. “Destaco ainda que há recomendação por parte do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17 de 22/03/2020 vedando a realização de eventos com mais de 30 pessoas (artigo 2º), sendo, portanto, de observância obrigatória em razão da adesão do Município de Riacho dos Machados ao plano Minas Consciente através do Decreto nº 288/2020”, afirmou.

O descumprimento está sujeito a multa de R$ 100 mil por evento.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

22 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

22 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

22 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

1 dia atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

1 dia atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Professor e Desembargador do TRT-SP, Homero Batista, lança "CLT Comentada 2024"

0
O tão aguardado "CLT Comentada 2024", do renomado professor da USP e Desembargador do TRT de São Paulo, Homero Batista, finalmente chegou às prateleiras. A obra, que traz comentários sintéticos e fundamentais para a compreensão do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, representa um balanço dos quase sete anos da Reforma Trabalhista e do legado da legislação emergencial da pandemia.