Ministro rejeita mandado de segurança contra tramitação da Reforma Administrativa

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Ministro rejeita mandado de segurança contra tramitação da Reforma Administrativa | JuristasFoi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal – STF, seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37488), impetrado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da Reforma Administrativa até que haja a divulgação dos dados que embasam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, especialmente o impacto orçamentário.

Os deputados federais André Figueiredo (PDT-CE), Fábio Trad (PSD-MS), Professor Israel Batista (PV-DF), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegaram vício de procedimento na PEC 32/2020, apresentada pelo Poder Executivo em 3/9/2020.o governo federal impôs sigilo aos documentos, subtraindo a prerrogativa da Casa de debater, questionar e aperfeiçoar a proposta enviada à Câmara. Mas, segundo o relator, informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstram que ainda não houve a admissão da PEC, que nem sequer chegou a ser distribuída.

O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dispõe que a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo presidente da Casa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Marco Aurélio afirmou que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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