MP apresentou notícia-crime de racismo contra assessor de Bolsonaro

Data:

Racismo no Novotel Rio Copacabana
Créditos: sebastianosecondi / iStock

Na última sexta-feira (26), a Procuradoria Regional da República da 5ª Região apresentou uma notícia-crime contra Filipe Garcia Martins Pereira, assessor especial para assuntos internacionais do presidente Jair Bolsonaro pela prática de racismo. O ofício, encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), que deve analisar se apresenta denúncia.

De acordo com o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, autor da notícia-crime, em sessão do Senado transmitida ao vivo, Filipe Martins fez um gesto simbolizando as letras “W” e “P”, das palavras “White Power”, que significam “Poder Branco”, em inglês.

O episódio foi registrado na sessão em que o assessor acompanhava o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, convidado para responder questões dos senadores sobre a compra de vacinas contra a covid-19.

“O noticiado, que se encontrava sentado atrás do senador, teve, com vontade livre e consciente, a ousadia de fazer, no interior do Parlamento brasileiro, com a mão direita, gesto de identificação de supremacistas brancos, o que significa gesto racista de discriminação, induzimento e incitação à discriminação de raça, etnia e cor, em detrimento da população negra em geral contra outros grupos sociais não brancos, como pardos, asiáticos e indígenas”, afirma o procurador na notícia-crime.

O gesto feito feito pelo assessor surgiu por volta de 2017, como uma “brincadeira” em uma sala do 4 Chan um espaço de discussão e compartilhamento na chamada “deep web” e foi englobado por grupos extremistas nos EUA como simbologia, “Surgido como uma brincadeira entre os membros do canal, com o tempo a finalidade do símbolo passou a ser precisamente aquela que o noticiado realizou: veicular de forma discreta um sinal supremacista branco que apenas algumas pessoas perceberiam”, explica o procurador.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.