Negada liminar contra exigência do teste de covid-19 de passageiros com destino ao Brasil

Data:

Covid-19
Imagem Ilustrativa -Créditos: ChakisAtelier / iStock

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, indeferiu no sábado (2), liminar em mandado de segurança (MS 27220) em que dois brasileiros solicitaram a suspensão do trecho da Portaria 648/2020 do governo federal que exigindo a apresentação à companhia aérea o teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19, para passageiros de voos internacionais, com destino ao Brasil.

A nova regra, que entrou em vigor no último dia 30 de dezembro, exige que o exame deve ser feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.

Os brasileiros que se encontram em Punta Cana, na República Dominicana, impetraram o mandado de segurança para conseguir retornar ao país, alegando indisponibilidade dos laboratórios da região para a realização do teste RT-PCR.

A defesa pedia que eles fossem autorizados a embarcar no voo de retorno programado para o sábado (2), realizando o exame na chegada, em laboratório localizado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Para Martins, não é razoável possibilitar o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades coatoras, em detrimento da coletividade. No caso, o ato tem por base recomendação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos diversos protocolos sanitários e de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, cuja declaração de emergência internacional foi editada pela Organização Mundial(OMS) de Saúde em 30 de janeiro de 2020.

Especialmente, afirmou o ministro, se considerarmos o cenário que vem vivenciando o País com o impacto epidemiológico causado pelo coronavírus, pois as medidas adotadas não desbordam, em uma primeira análise, dos critérios técnicos adotados para manutenção da saúde e segurança públicas.
“É de bom alvitre ressaltar que, no caso concreto, a Portaria n. 648, de 23/12/2020, impõem restrições de modo genérico e abstrato, com regras objetivas e gerais, não havendo nenhum direcionamento antecipado, de forma direta, imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente individualizado”, enfatizou Martins.

Dessa forma, o presidente do STJ considerou que não decorre da Portaria nenhuma ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridades públicas, a justificar a impetração do mandado de segurança, “tendo em vista que o caso concreto cuida tão somente de norma genérica e abstrata, que possui presunção de constitucionalidade até decisão judicial em sentido contrário, na via processual adequada”.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ. A relatora é a ministra Assusete Magalhães.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.