Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador, Wilson Lima, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A análise do processo ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno.
A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (4002491-89.2021.8.04.0000), de autoria do deputado Dermilson Carvalho das Chagas, tendo como impetrado o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O autor afirma que há vários processos aguardando análise sobre sua admissibilidade na Aleam e que a legislação regente da matéria é a Lei Federal n.º 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento, aplicados por simetria no âmbito estadual, omissa quanto à fixação de prazo.
A relatoria é da juíza de Direito Mirza Telma de Oliveira Cunha, convocada para atuar como desembargadora da Corte, e em consonância com o parecer do Ministério Público, a decisão é no sentido de observar a separação dos Poderes, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que buscaram regulamentar o processo de julgamento por crimes de responsabilidade.
Para a magistrada, qualquer tentativa da Casa Legislativa do Estado do Amazonas em suprir essa omissão seria inconstitucional, uma vez que não possui competência para isso. “Eventual reconhecimento de mora legislativa deveria ser suprida pelo Poder Legislativo Federal, sendo clara a ilegitimidade passiva do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, observou Mirza Telma.
Mirza citou ainda votos de relatoria da ministra Carmen Lúcia, do STF, que tratam do cabimento desse tipo de ação para compelir o chefe do Poder Legislativo a deliberar a respeito da admissibilidade de processos de impeachment.
Em seu parecer, o procurador Nicolau Libório opinou pela denegação do pedido, “em razão da impossibilidade fixação de prazo pelo Poder Judiciário, para que o chefe do Poder Legislativo proceda à análise de admissibilidade de pedidos de impeachment, em clara violação ao princípio da separação de poderes, fixado no art. 2.º da Constituição da República”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.
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