Direito Público

Shopping no RN tem um ano para estruturar acessibilidade para pessoas com deficiência

Créditos: Bill_Vorasate | iStock

A 8ª Vara Cível da comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Condomínio do Shopping Center Natal Sul a promover a adaptação física do imóvel visando a garantir acessibilidade para a circulação e a utilização do espaço por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente.

Na Ação Civil Pública (0813373-70.2020.8.20.5001) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Natal Sul, após o descumprimento de acordo firmado, em 2010, entre o MP e o Condomínio do Shopping em termo de compromisso de ajustamento de conduta, o MP argumentou que, de fato, a edificação carecia de determinadas mudanças para proporcionar o adequado uso por parte de pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme o laudo técnico anexado aos autos.

De acordo com o julgamento, “em se tratando de direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, ao magistrado não é dado se impressionar ou se sensibilizar com alegações de insuficiência do lapso temporal fixado pelo Parquet, comumente suscitadas por empresas relapsas”.

Segundo o Grupo, se o Judiciário deixasse de garantir os direitos com lastro em tais argumentos, se estaria fazendo juízo de valor ou análise política em uma esfera na qual o legislador não lhe deixou outra possibilidade de decidir que não seja a de exigir o imediato e cabal cumprimento dos deveres, completamente vinculados, de garantir a acessibilidade.

“Deveras, não é preciso dar a volta ao mundo para concluir que a empresa ré teve tempo suficiente para remover as irregularidades em suas dependências, evidenciando-se, senão, a sua omissão em relação ao seu dever de garantir a efetivação da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em seu estabelecimento comercial”, concluiu.

A adaptação deve obedecer a legislação vigente e seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050/2004), e terá prazo máximo improrrogável de 12 meses, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso na realização das obras, valor a ser revertido para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


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