Falta de provas afasta dever de shopping indenizar furto ocorrido em seu estacionamento

Data:

Falta de provas afasta dever de shopping indenizar furto ocorrido em seu estacionamento
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do autor que requereu indenização por danos morais e materiais em razão de furto ocorrido em seu veículo, em estacionamento de shopping do DF.

Na ação, o autor pediu que o shopping Empreendimentos Comerciais S/A fosse condenado a pagar indenização no valor de R$ 2.320,07, a título de danos materiais, e R$ 6 mil, a título de danos morais, alegando que, no dia 26/12/2015, estacionou seu carro na área privativa do referido shopping, a qual é oferecida onerosamente aos seus usuários, e se dirigiu à área de compras do estabelecimento. Retornando ao estacionamento, o autor percebeu que seu veículo estava aberto, sem o pneu reserva e sem sua câmera filmadora “Go Pro”, que estava no interior do veículo. O autor conta que compareceu ao setor de segurança do shopping e fez a comunicação do ocorrido.

Posteriormente, o autor procurou a 2ª DP da Asa Norte, e registrou o Boletim de Ocorrência, informando o furto sofrido. Juntou laudo pericial, que concluiu que o veículo tivera a fechadura da porta arrombada, levando ao furto.

Já o estabelecimento comercial, em fase de contestação, pediu pela improcedência dos pedidos do autor.

Segundo o juiz, percebe-se pelos documentos juntados pelo próprio autor, que o veículo foi transferido para terceiro em 20/01/2016, e o orçamento apresentado foi realizado em 13/04/2016, quando o autor não estava mais na posse do veículo. Sendo, portanto, proibido ao autor, pleitear nos autos reembolso de tais valores por ele não arcados, antes da venda do veículo em questão. De outro lado, o magistrado ponderou que o autor não provou que teve prejuízos materiais, por ocasião da venda do referido veículo, em face do furto e avarias no mesmo.

O magistrado verificou, ainda, que não há nos autos, qualquer documento (comprovante de compra, pagamento do estacionamento, ticket do estacionamento, formulário de reclamação), que confirme a alegação do autor de que esteve no estabelecimento, no dia 26/12/2016. Ademais, os únicos documentos anexados aos autos para comprovar o comparecimento ao shopping, como a reclamação enviada à ouvidoria do requerido, e o ticket de estacionamento, são de datas posteriores ao furto.

Assim, diante da ausência de provas que demonstrassem de modo incontroverso o nexo de causalidade e os fatos alegados pelo autor, o magistrado julgou improcedente o pedido de danos materiais. Quanto aos pedidos de danos morais, o magistrado entendeu serem igualmente incabíveis, eis que, também, não houve nexo causal entre o alegado dano moral e o requerido.

Cabe recurso.

ASP

PJe: 0711578-40.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo