TRF1 reafirma tese de impenhorabilidade de imóvel reconhecido como bem de família

Data:

Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Créditos: William_Potter / iStock

Em decisão unânime, foi reformada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Tocantins que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulado pelo agravante.

O agravante esclarece inicialmente que o imóvel penhorado é oriundo de herança de seu sogro e que o aludido bem é utilizado como residência de sua sogra. Informa que esta é proprietária de 50% deste (na qualidade de meeira) e que cada um dos herdeiros são proprietários de 10%, e que ele é casado em comunhão universal de bens com uma das herdeiras, é também proprietário na fração ideal de 5% (cinco por cento).

A relatora do processo (1004521-68.2021.4.01.0000 ), desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou que de acordo com a orientação jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece-se como bem de família de um imóvel indivisível, ainda que em relação a um só dos seus proprietários, estende a proteção legal da impenhorabilidade à sua integralidade.

No presente caso, sustentou a magistrada, o agravante, em princípio, logrou êxito em demonstrar pelos diversos documentos acostados aos autos de origem que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é utilizado como residência de sua sogra, proprietária de 50% do imóvel.

Diante do exposto, a desembargadora federal ressaltou que há plausibilidade jurídica na pretensão do agravante, tendo em vista que não mostra possível, a priori, a penhora da fração ideal de 5% do imóvel em comento, por força da extensão da impenhorabilidade consagrada na Lei 8.009/1990 sobre todo o imóvel em destaque.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.