Direito Público

TRF4 autoriza a inscrição de médica cubana em edital do programa Mais Médicos

Créditos: Humonia | iStock

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos.

O programa encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS), foi retomado devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo.

A autora alegou nos autos do processo (5025889-81.2021.4.04.0000) que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

Na ação ela requisitou, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

A 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida. A médica recorreu.

No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar

1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais

15 minutos atrás

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

2 horas atrás

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais

3 horas atrás

A Importância do Registro de Marca para Pequenas Empresas

No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de ação de ressarcimento contra plano de saúde que não pagou o parto

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Vale deve indenizar gari por rompimento de barragem em Brumadinho

0
A juíza da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, condenou a Mineradora Vale S.A. a indenizar um gari em R$ 100 mil, por danos morais, devido aos abalos psicológicos causados pela tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.