Direito Público

TRF4 mantém liminar autorizando tratamento contra infertilidade

Créditos: Reprodução | Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter a decisão liminar que havia determinado a autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a realização de tratamento contra infertilidade por meio da imunização com linfócitos paternos. A mulher sofre de uma condição que impede a evolução de suas gestações, e já passou por abortos espontâneos em duas tentativas anteriores de ter um filho.

O tratamento buscado pelo casal consiste na produção de vacinas, feitas em laboratório, com linfócitos do pai que, ao serem aplicadas na gestante, estimulariam a produção de um anticorpo para proteger o embrião. Segundo o casal, a alternativa é indicada em casos em que a gestante já sofreu abortos espontâneos. Apesar disso, esse método havia sido proibido por uma nota técnica da Anvisa, emitida em 2016, com a justificativa de que não existiriam evidências suficientes para comprovar a eficácia do tratamento, que poderia colocar a vida dos pacientes em risco.

O casal ajuizou a ação na 3ª Vara Federal de Curitiba, solicitando a concessão de liminar de urgência para a realização do tratamento, e o juízo deu provimento ao pedido. Na decisão, foi destacado que a nota técnica se encontra devidamente fundamentada, porém, devido ao fato de a paciente já estar em gestação, haveria risco de dano irreparável à saúde caso não fosse deferida a liminar.

A Anvisa recorreu ao TRF4, solicitando o efeito suspensivo da liminar, defendendo a legalidade da proibição da produção e comercialização da vacina. No recurso, a Agência também sustentou que “a regulamentação é uma ferramenta importante para prevenir riscos à saúde da população, propiciar ambiente estável para atuação do setor de saúde, solucionar conflitos e fortalecer o sistema nacional de vigilância sanitária”.

A decisão do relator do caso na Corte foi de negar o efeito suspensivo. O desembargador Favreto destacou que “em sede de cognição sumária, entendo que, inexistindo previsão legal que vede o procedimento médico indicado para a impetrante - vacina a partir do sangue paterno -, não poderia a Anvisa deixar de autorizar o laboratório indicado a produzir e vender aos impetrantes a vacina ILP (Imunização dos Linfócitos Paternos), propiciando a realização do tratamento contra infertilidade indicado pelo médico que acompanha o casal”.

O magistrado concluiu o despacho considerando que “não se está a tratar de risco à saúde pública, porquanto os impetrantes buscam tratamento individual e privado e não a liberação de vacina para utilização pela coletividade potencialmente consumidora do produto e tampouco tratamento fornecido pelo sistema público de saúde. A opção pelo referido tratamento encontra-se na esfera privada dos impetrantes, não cabendo ao Estado a interferência, em especial considerando-se a inexistência de vedação legal a respeito”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Plenário inicia julgamento sobre tributação diferenciada de instituições financeiras

0
Foi iniciado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de recursos que discutem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas de contribuições sociais e previdenciárias para instituições financeiras. Nos Recursos Extraordinários (REs) 656089 e 599309, com repercussão geral reconhecida, a Mercantil do Brasil Financeira e o Lloyds Bank questionaram, respectivamente, alíquotas maiores de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária sobre folha de salários.