TJSP condena homem por poluição ao meio ambiente

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Houve degradação em área de preservação permanente.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por poluição em área de preservação permanente, às margens do rio Cabuçu, em Guarulhos. Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de cinco salário mínimos.

De acordo com a denúncia, o réu passou a explorar comercialmente terreno próximo ao rio como um “Bota Fora”, permitindo que fossem descarregados entulho e lixo no local. Com isso, houve destruição de área de manancial, desenvolvendo-se risco de contaminação do lençol freático em razão das infiltrações de substâncias poluidoras. Além disso, os materiais depositados favoreciam a proliferação de animais transmissores de doenças, nocivos à saúde humana.

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, relatora do caso, afirmou em seu voto que laudo pericial juntado aos autos foi conclusivo quanto à magnitude da degradação ambiental. E destacou: “A efetiva tutela do meio ambiente, por opção do próprio constituinte originário, não deve permanecer, apenas, no âmbito administrativo. Diante desse relevante valor, imprescindível para as presentes e futuras gerações, além de ser a condição para a própria vida no planeta em ambiente saudável, a intervenção penal, garantindo-lhe maior efetividade”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Tristão Ribeiro. A votação foi unânime.

Apelação nº 0076861-35.2003.8.26.0224 Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – CA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa

Apelação Criminal. CRIME AMBIENTAL Prova da existência do dano e do dolo com que agiu o apelante. Vontade e consciência de produzir o resultado criminoso. Reprimenda. Alteração. Parcial provimento ao apelo.  (TJSP;  Apelação 0076861-35.2003.8.26.0224; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Guarulhos – 5ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

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