Projeto que dispensava licitação para serviços jurídicos e contábeis é vetado

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Foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto que permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O PL 4.489/2019 havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2019. O veto 1/2020 foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

O projeto abordava como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador quando comprovada a notória especialização. A definição de notória especialização seguia os mesmos termos que à dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

Atualmente, a legislação determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

O presidente argumentou que para vetar o texto foi a avaliação de que o texto seria inconstitucional e contrariaria o interesse público. Para ele, considerar os serviços advocatícios e contábeis técnicos e singulares por natureza viola a obrigatoriedade de licitar prevista na Constituição, já que dispensar a licitação para a contratação desse tipo de serviço só é possível em situações extraordinárias.

Fonte: Agência Senado

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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