TJ vê fraude em seguro de açougueiro que perdeu 3 dedos para receber R$ 1,5 milhão

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TJ vê fraude em seguro de açougueiro que perdeu 3 dedos para receber R$ 1,5 milhão
Créditos: racorn / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou indenização securitária a um açougueiro que perdeu três dedos em acidente de trabalho, por entender que ele agiu de má-fé ao firmar cinco apólices distintas, pouco tempo antes do sinistro, com o único objetivo de levantar R$ 1,5 milhão relativo aos prêmios. O acidente ocorreu em seu estabelecimento, pouco menos de dois meses após a contratação dos seguros, com uma máquina de serra para corte de carnes, sem registro de testemunhas, embora dois auxiliares também trabalhassem no local.

“Há fortes indícios de que houve premeditação do sinistro para recebimento fraudulento da indenização em cada um dos contratos efetivados”, registrou o desembargador Stanley da Silva Braga, relator da apelação. Todos os pleitos do açougueiro para receber os seguros, no âmbito administrativo, foram negados pelas empresas. Judicialmente, até o momento, três dos cinco pedidos também já foram rechaçados nas duas instâncias.

Perícias nos autos apontaram irregularidades no maquinário utilizado e falta de lógica na dinâmica do acidente, pois consideraram impossível o profissional cortar o polegar e em seguida, rapidamente, os dedos indicador e médio por “sucção”, sem que percebesse o primeiro corte. Chamou a atenção também o valor individual dos seguros e das mensalidades que, somadas, ultrapassavam as possibilidades financeiras do açougueiro. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001413-25.2009.8.24.0055).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ POR ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE TRÊS DEDOS DA MÃO DIREITA EM MÁQUINA DE CORTAR CARNES EM AÇOUGUE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONDIÇÃO FÍSICA RELEVANTE OMITIDA POUCO ANTES DO SEGURO. CONTRATAÇÃO DE CINCO APÓLICES DA MESMA ESPÉCIE, COM DIFERENTES SEGURADORAS, POUCO ANTES DO SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM TODAS ELAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS CAPAZES DE SUSTENTAR A BOA-FÉ DO SEGURADO NO CASO CONCRETO. FORTES INDÍCIOS DE QUE HOUVE PREMEDITAÇÃO DO SINISTRO PARA RECEBIMENTO FRAUDULENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001413-25.2009.8.24.0055, de Rio Negrinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 14-07-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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