O Tribunal Superior do Trabalho irá promover audiência pública para discutir se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. se aplica o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 ou o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O tema refere-se ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no processo TST-IRR-69700-28.2008.5.04.0008, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. A audiência está marcada para o dia 7 de fevereiro de 2017, a partir das 14 horas, no Tribunal Superior do Trabalho. Têm interesse no Incidente a VRG Linhas Aéreas S.A., a Varig Logística S.A. e outros.
O link para manifestação dos interessados em participar da audiência estará disponível de 2/1/2017 a 16/1/2017 no portal do TST.
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(Secom/TST)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho