Empresa do Paraná obtém isenção de IPI para embalagens de ração acima de 10 quilos

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Imposto de Renda - Espólio - Inventário
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Uma empresa com sede em Cruzeiro do Oeste, no Paraná, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal que a isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A determinação do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, se deu em razão a um ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá.

A empresa alegou em sua petição inicial que, conforme a Lei 400/1968, a incidência do IPI sobre alimentos preparados para animais ficou limitada às embalagens com capacidade de até 10 quilos, o que afastaria a cobrança do tributo para embalagens com capacidade superior. Além disso, alegou que não houve alteração legislativa posterior para incluir o IPI nesses produtos, uma vez que o Poder Executivo não tem competência para fazê-lo.

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The cat is eating food in a green bowl on the ground.

O juiz destacou em sua decisão que o Poder Executivo só tem autorização para alterar as alíquotas do imposto segundo os limites estabelecidos em lei anterior e não pode instituir novos impostos ou novas formas de tributação. Essa competência é exclusiva do Poder Legislativo, que deve descrever as hipóteses de incidência e fixar as bases de cálculo e alíquotas.

João Paulo Nery dos Passos Martins esclareceu ainda que a tabela do IPI foi, sucessivamente, aprovada por diversos Decretos, culminando no atual de 2022. “Entretanto, consoante as razões já expendidas, o Poder Executivo não tinha ou tem competência para instituir o tributo sobre rações para cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidades superiores a 10 kg, porquanto tais produtos foram retirados do espectro de incidência do IPI pelo decreto de 68”.

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“Convém notar que o panorama legal inaugurado com o Decreto-Lei n.º 400/68, relativamente às rações acondicionadas em embalagens com mais de 10 kg, não é, em absoluto, de incidência com alíquota neutra, mas, isto sim, de não incidência do IPI. Para que fosse possível a consideração da hipótese como sendo de alíquota neutra, a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, com a redação dada pelo Decreto-Lei 400/68, deveria ao menos incluir os produtos acondicionados em embalagens com peso superior a 10 kg em seu rol, descrevendo a incidência da alíquota na base de 0%, o que não ocorreu”, complementou.

IPI - TRF1
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O magistrado confirmou sua decisão que deferiu a liminar que concedeu a segurança pleiteada pela empresa, reconhecendo “a inexistência de relação jurídico-tributária que a sujeite ao recolhimento de IPI sobre rações de cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidade superior a 10 Kg (dez quilos) e determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da parte impetrante o IPI sobre tais produtos”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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