Justiça de São Paulo suspende cobrança de IPVA de pessoas com deficiência

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Na última sexta-feira (22), a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência física, visual e intelectual, na noite de ontem (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.

O desembargador Nogueira Diefenthaler acolheu o argumento do Ministério Público de que as novas exigências do governo do Estado para o ano de 2021 criam discriminações entre as pessoas com deficiência. “A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, argumentou o MP.

Na decisão, Diefenthaler ressalta que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”

Com informações do UOL.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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