Direito Tributário

TRF4 entende que descontos dados após emissão de nota fiscal não podem ser deduzidos da base de cálculo do Pis e Cofins

Crédito:s Thailand Photographer. | iStock 

Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recurso de uma empresa de produtos alimentícios do Rio Grande do Sul que pedia a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos descontos concedidos após a emissão da nota fiscal e não constantes nesta. Conforme o colegiado, contratos de ajuste comercial que dependem de eventos futuros e incertos não autorizam a dedução da receita bruta.

A empresa ajuizou ação (5038207-78.2017.4.04.7100) alegando que realiza diversos descontos, baseados em acordos comerciais, após a emissão da nota fiscal, tais como desconto logístico para entrega centralizada, fornecimento consignado, promoção de vendas, bonificação variável, desconto por melhor espaço em gôndolas dos mercados, entre outros.

Créditos: Hin255 | iStock

Na petição, requeria a exclusão destes descontos e o recolhimento apenas sobre os valores efetivamente recebidos. A 14ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e a empresa recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, “a emissão de notas fiscais de vendas sem o destaque do desconto, amparadas em contratos de ajuste comercial que dependem de eventos futuros e incertos, qualificam o desconto como condicionado, não autorizando a sua dedução da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS”.

Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

“A exigência de o desconto concedido figurar na nota fiscal de venda de mercadorias é uma obrigação de natureza acessória, amparada pelo art. 113, §2º, do CTN, instituída com o objetivo de controlar o regular cumprimento de obrigações principais, tanto no que diz respeito ao controle da quantificação das receitas obtidas com as vendas para apurar os débitos de PIS/COFINS, como em relação à verificação dos créditos que serão escriturados pelo contribuinte que adquiriu as mercadorias para revenda”, pontuou o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de contrato de registro de marca mista no INPI

Photo by John Schnobrich on Unsplash Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca Mista no INPI Partes Contratantes… Veja Mais

31 minutos atrás

Modelo de contrato de monitoramento de marca no INPI

Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Marca no INPI   Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais

46 minutos atrás

Modelo de contrato de criação de logomarca

Contrato de Prestação de Serviços de Criação de Logomarca Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo de Contrato de Registro de Marca no INPI

Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca no INPI   Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de contrato de licenciamento de Software Jurídico

Modelo de contrato de licenciamento de Software Jurídico Contrato de Licenciamento de Software Jurídico Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de Contrato de Licenciamento de Software

Contrato de Licenciamento de Software Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de licenciamento de software, de um lado, [Nome da… Veja Mais

4 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Portal deve unificar acesso a serviços eletrônicos da Justiça

0
Em Sessão Ordinária, realizada na última semana, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, o ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário, que vai concentrar vários serviços que hoje se encontram dispersos nos portais dos tribunais e em seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.