Enfermeira é condenada por solicitar horas extras no período em que recebia auxílio-doença

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PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

Por decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), uma ex-enfermeira da Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. foi condenada a pagar por litigância de má-fé, R$ 226,18, por solicitar o pagamento de horas extras no período em que estava afastada por auxílio-doença.

A enfermeira prestou serviço para a empresa de fevereiro de 2002 a outubro de 2018. Na reclamação trabalhista, ela solicitou a retificação da CTPS e pagamento de horas extras diárias não pagas, incluído o período em que estava afastada do serviço.

Para o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, a enfermeira incorreu na hipótese prevista nos incisos II e III do art. 80 do CPC, posto que utilizou-se da máquina judiciária para conseguir objetivo ilegal. Segundo o magistrado, o fato da enfermeira se utilizar do Judiciário para buscar a reparação de um direito que entende ter sido lesado não necessariamente corresponde a atitude temerária.

Para ele, o acesso à Justiça deve ser garantido ao cidadão quantas vezes for necessário, desde que buscado de forma responsável e de boa-fé. O juiz ressaltou, no entanto, que a enfermeira buscou o benefício de horas extras no processo durante o período em que, reconhecidamente, estava afastada da empresa recebendo benefício de auxílio-doença.

Embora ela tenha feito ressalva de que o auxílio foi encerrado em janeiro/2017, mas, na verdade, esse benefício somente foi encerrado em janeiro/2018. O valor da condenação por litigância de má-fé R$ 226,18 (1% do valor atribuído a causa), deve ser descontado do montante a ser recebido pela enfermeira na ação trabalhista.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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