Distribuidora de energia deve indenizar consumidora que ficou dois anos sem luz por falha de medidor

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Foi mantida por unanimidade a condenação de distribuidora de energia elétrica de indenizar em R$ 20 mil, uma consumidora por danos morais, devido a suspensão do fornecimento de energia, por mais de dois anos e sem motivos justificáveis. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A mulher, de acordo com os autos da apelação (0308069-08.2016.8.24.0045) voltava de viagem quando encontrou sua moradia sem energia elétrica. Após entrar em contato com a distribuidora para reativar o abastecimento, foi informada que havia débitos e que a instalação de sua residência, seria um “gato”, estando fora do padrão exigido pela empresa. O caso aconteceu em 2016, no município de Palhoça.

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Conforme perícia realizada, contudo, não existia irregularidade na rede de energia da residência, mas sim problemas no medidor lá instalado pela própria empresa, que estava descalibrado e possibilitou o erro na medição do consumo.

Para o relator, desembargador José Agenor de Aragão, as provas foram conclusivas no sentido de inexistir desvio de energia elétrica na residência da consumidora, de forma que se torna indiscutível que o corte de energia foi indevido e que houve ato ilícito e falha na prestação de serviço.

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“É necessário mencionar aqui todas as dificuldades certamente enfrentadas pela apelada durante o longo período que ficou sem energia elétrica em sua casa, uma vez que tal situação a impediu de realizar dignamente suas atividades cotidianas”, concluiu o desembargador.

Com informações do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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