Foi mantida por unanimidade a condenação de distribuidora de energia elétrica de indenizar em R$ 20 mil, uma consumidora por danos morais, devido a suspensão do fornecimento de energia, por mais de dois anos e sem motivos justificáveis. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A mulher, de acordo com os autos da apelação (0308069-08.2016.8.24.0045) voltava de viagem quando encontrou sua moradia sem energia elétrica. Após entrar em contato com a distribuidora para reativar o abastecimento, foi informada que havia débitos e que a instalação de sua residência, seria um “gato”, estando fora do padrão exigido pela empresa. O caso aconteceu em 2016, no município de Palhoça.
Conforme perícia realizada, contudo, não existia irregularidade na rede de energia da residência, mas sim problemas no medidor lá instalado pela própria empresa, que estava descalibrado e possibilitou o erro na medição do consumo.
Para o relator, desembargador José Agenor de Aragão, as provas foram conclusivas no sentido de inexistir desvio de energia elétrica na residência da consumidora, de forma que se torna indiscutível que o corte de energia foi indevido e que houve ato ilícito e falha na prestação de serviço.
“É necessário mencionar aqui todas as dificuldades certamente enfrentadas pela apelada durante o longo período que ficou sem energia elétrica em sua casa, uma vez que tal situação a impediu de realizar dignamente suas atividades cotidianas”, concluiu o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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