O prefeito de uma cidade do Rio Grande do Norte terá 30% do salário penhorado para pagar uma dívida trabalhista. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Natal.
O desconto tem por objetivo garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de uma empresa da qual o político é sócio.
De acordo com a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a empresa ainda não apresentou como irá pagar o valor de R$ 757,4 mil a 16 trabalhadores. Então, ela determinou a penhora de 30% dos ganhos do político.
O prefeito foi identificado como um dos sócios após investigação de Grupo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Ele recebe um salário bruto de R$ 13 mil na Prefeitura.
O número do processo não foi divulgado.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais