TST entende que jornal não deve pagar dívida trabalhista com motoboy terceirizado

Data:

A decisão é da 5ª Turma do TST.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

A 5ª Turma do TST afastou a responsabilidade de um jornal de Minas Gerais pela dívida trabalhista com um motoboy terceirizado que entregava jornais, cortesias e publicações. De acordo com o tribunal, havia uma relação estritamente comercial entre o jornal e a empresa de entregas.

O motoboy pedia o reconhecimento da ilicitude da terceirização e do vínculo de emprego com o tomador de serviços. O TRT-3 (MG) entendeu que o jornal tinha responsabilidade subsidiária pelas parcelas não pagas pela prestadora, já que a entrega e a distribuição dos jornais são atividades essenciais aos fins e interesses da empresa jornalística.

No recurso de revista, o jornal alegou que não houve terceirização de serviços nem intermediação de mão de obra, sendo a relação meramente de prestação de serviços comerciais.

O relator no TST concordou com a tese da natureza estritamente comercial na área de transporte, contrariando entendimento do TRT-3. Assim, não se aplicaria a Súmula 331 do TST, que versa sobre contratos de prestação de serviços. Para o magistrado, nesse tipo de pacto contrata-se somente o transporte de cargas, sem imposição de prestação pessoal do empregado nas suas dependências.

No contrato de transporte, finalizou o ministro, a pessoa física ou jurídica se compromete a transladar de um local para outro pessoas ou coisas mediante remuneração, não se confundindo com a terceirização. (Com informações do Consultores Jurídicos.)

Processo RR-267-35.2012.5.24.0041

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.