Tag: dívida trabalhista

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Sócio que se desligou de empresa não deve responder por dívida da compradora

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. O colegiado entendeu que a responsabilização do ex-sócio figurou por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, ofende o direito de propriedade.

Indeferido por Vara do Trabalho mineira pedido de suspensão de CNH de devedor

Foi indeferido pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG), Sofia Fontes Regueira, o pedido de um trabalhador para que fosse suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio da empresa executada, como forma de forçar o pagamento da dívida trabalhista.

TRT15 entende que não há ordem de preferência de pagadores em execução de dívida trabalhista

A 3ª Câmara do TRT15 (Campinas-SP) negou pedido da Petrobras, condenada subsidiária em uma ação, para aguardar o devedor principal quitar sua parte, dizendo que não há ordem de preferência de pagadores em execução de dívida trabalhista.

Dívida obriga desconto no salário de prefeito no RN

O prefeito de uma cidade do Rio Grande do Norte terá 30% do salário penhorado para pagar uma dívida trabalhista. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

TST entende que jornal não deve pagar dívida trabalhista com motoboy terceirizado

A 5ª Turma do TST afastou a responsabilidade de um jornal de Minas Gerais pela dívida trabalhista com um motoboy terceirizado que entregava jornais, cortesias e publicações. De acordo com o tribunal, havia uma relação estritamente comercial entre o jornal e a empresa de entregas.

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Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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