Youtuber terá que indenizar presidente da Funai por postagem em rede social

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Créditos: rclassenlayouts / iStock

A juíza de direito do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Felipe Neto Rodrigues Vieira a indenizar o presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Marcelo Augusto Xavier Silva, por postagem em rede social. Para a magistrada, o demandado ultrapassou o amplo direito de expressão.

Consta nos autos que o demandado utilizou sua conta na rede social Twitter para se manifestar sobre a nomeação de Marcelo Augusto para o cargo de presidente da Fundação Nacional do Índio – Funai. O demandante classificou a postagem de 8 de agosto de 2019 como absurda e leviana. Para ele, o demandado lhe atribuiu condutas falaciosas e até criminosas, o que afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação. Diante disso, o presidente da Funai pugnou pela retirada das mensagens e a condenação do demandado por danos morais.

Em sua defesa, o youtuber afirmou que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o demandante pela grande imprensa. O demandado destaca também que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado. Assim, pede que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o demandado ultrapassou “os limites do exercício da liberdade de expressão” ao lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas. Isso porque, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”.

De acordo com a julgadora, “É certo que, a despeito da vida pública, os comentários do réu, que possui alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem do autor, foram capazes de gerar ofensa moral e o consequente dever de indenizar”.  

Dessa forma, o demandado foi condenado a pagar ao demandante a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. Além disso, terá que retirar as publicações em questão de seu Twitter no prazo de 10 dias a contar do trânsito e julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0747059-59.2019.8.07.0016

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

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