Dívidas da Codise em Sergipe devem ser pagas por precatórios, decide ministro do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1082), determinando que todas as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. A medida visa suspender todas as ações de execução contra a CIA, incluindo bloqueios e penhoras, e ordena a devolução de valores eventualmente retidos que ainda não tenham sido repassados aos credores.

Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ADPF foi apresentada pelo governo de Sergipe, questionando as decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que determinaram o bloqueio e penhora de valores das contas da Codise para quitar débitos trabalhistas. O estado argumenta que essas medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar suas obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a Codise preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, uma vez que presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Na análise do ministro, as ordens de bloqueio e penhora parecem violar diretamente o regime constitucional de precatórios, podendo acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes.

A decisão liminar será submetida ao Plenário do STF, onde será discutida e votada pelos demais ministros.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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