TJRJ acata pedido da OAB/RJ e dispensa uso de terno e gravata para advogados

Data:

Medida vale até março/2019.

terno e gravata
Créditos: Kitthanes | iStock

Com as altas temperaturas do verão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitirá que os advogados não usem terno e gravata em audiências, até mesmo no 2º grau de jurisdição. Os causídicos devem usar traje social, com camisa devidamente fechada. A medida vale até o dia 20 de março.

O pedido de dispensa do uso das peças foi requerido pela OAB/RJ. A seccional já havia solicitado a mesma medida ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Contudo, o TRT-1 negou o pedido, já o TRF-2 ainda não se pronunciou.

O procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário, afirmou ser papel da Ordem zelar pela saúde do advogado no exercício da profissão.

“Com esse calor absurdo que vem fazendo no Rio de Janeiro, muitas vezes ultrapassando os 40 graus, é humanamente impossível o advogado exercer a profissão de forma tranquila, já que precisa andar na rua de terno com esse sol escaldante. Além disso, nos fóruns a temperatura é muito baixa por conta do ar condicionado, então muitos colegas estão ficando doentes. Sem contar os que passam mal na rua por conta do calor. Esse é um ato de acesso à Justiça pelo advogado, não é nenhuma benesse, é o reconhecimento da necessidade do advogado poder trabalhar de forma plena sem prejudicar a sua saúde.”  Afirmou Hilário. (Com informações do Migalhas.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo