A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, proferida pela juíza Patricia Padilha, que condenou a proprietária de um gatil e canil pelo crime de maus-tratos contra animais. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos a entidade pública ou privada de caráter social, além de pena pecuniária.
Segundo os autos (1502285-04.2021.8.26.0535), durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado à apuração de falsificação de documento, os policiais constataram maus-tratos a 39 gatos da raça Bengal e 12 cães da raça Golden Retriever no canil/gatil da ré e de seu falecido marido, que também estava envolvido no processo.
Ao proferir seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, afirmou que ficou evidenciado que a ré era responsável pelo comércio de animais, e, portanto, deveria responder criminalmente pelos fatos.
Conforme o magistrado, “Os efetivos maus-tratos também encontram respaldo nos depoimentos claros e detalhados das testemunhas, tendo as informações prestadas pelo médico veterinário presente na data dos fatos e pelo representante do Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, também testemunha presencial, encontrado ressonância no teor do laudo pericial realizado no local da ocorrência”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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