Banco Bradesco terá de indenizar consumidor por longa espera em fila

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Banco Bradesco terá de indenizar consumidor por longa espera em fila
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Ricardo Rossi de Moraes que, por duas vezes, ficou aguardando horas na fila sua vez de ser atendido. O voto do relator, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, foi seguido à unanimidade.

O Banco Bradesco S/A sustentou, nos embargos, a ausência de qualquer abalo moral que pudesse humilhar Ricardo Rossi perante terceiros, não “tendo extrapolado a relação entre as partes”. Defendeu que o mero dissabor com fatos cotidianos não é capaz de promover uma indenização, ressaltando que este pedido “não merece prosperar, haja vista a absoluta ausência de provas dos danos alegados”.

Para Maurício Porfírio, em duas ocasiões distintas, Ricardo Rossi esperou por horas para ser atendido, sem nenhuma justificativa plausível, o que lhe ensejou considerável desgaste físico e emocional. “Assim, é forçoso convir que todos os requisitos que rendem ensejo à responsabilidade civil foram sobejadamente demonstrados: a conduta ilícita materializada no defeito concernente ao modo desairoso do fornecimento do serviço, que assoma a desídia da instituição financeira; o dano moral que se expressa pelo intenso desgaste físico e emocional experimentado e o nexo causal que vincula esse resultado danoso àquele agir”, observou o relator.

Para ele, “vê-se que o argumento da instituição financeira recorrente mostra-se desprovido de lastro jurídico, evidenciando, sim, seu inconformismo com o desfecho dado ao caso sub examine. Dessa forma, os embargos de declaração não merecem acolhida, tendo em vista que os vícios apontados pela embargante não se verificam na decisão embargada”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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