Pode ser prorrogada a isenção de ICMS para templos e entidades beneficentes

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Segundo o entendimento da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de ICMS até 31 de dezembro de 2032, Por unanimidade, os senadores aprovaram, nesta terça-feira (26), o projeto que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições (PLP 55/2019).

Seguiu-se o voto do relator, o senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017. Ela estabelece prazos de um a 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano — a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
“Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto. Ele citou que a Constituição prevê que ações governamentais na área da assistência social serão organizadas de forma descentralizada, cabendo às entidades beneficentes e de assistência social papel essencial na coordenação e execução das atividades. Também reconheceu a importância das entidades religiosas de qualquer culto e das associações beneficentes para a sociedade.
“De fato, esses benefícios eram concedidos a essas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho”, destacou. A isenção para templos e entidades beneficentes de assistência foi encerrado em 2018.
O relator esclareceu que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. De acordo com a autora do projeto, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.
A proposta deve ser votada no Plenário do Senado, para onde foi enviada com urgência. Como já passou pela Câmara dos Deputados, se for também aprovada pelos senadores sem alteração substancial, poderá seguir para sanção presidencial.

PLP 55/2019

Fonte: Agência Senado

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