Nesta semana, uma decisão da comarca do litoral catarinense condenou a diretora-proprietária e uma professora de uma creche a penas somadas de 19 anos e três meses, entre reclusão e detenção. As acusações incluem prática de crimes de tortura física e psicológica contra crianças, maus-tratos e submissão de menor à situação de vexame e constrangimento.
Pelo menos 19 crianças foram vítimas dos abusos, conforme a denúncia do Ministério Público. Os crimes ocorreram entre os anos de 2016 e 2022, nos períodos matutino e vespertino da creche em questão. A denúncia veio à tona em julho de 2022, graças a denúncias anônimas feitas por outros profissionais da instituição, inclusive com o fornecimento de vídeos.
A proprietária da creche recebeu a maior condenação, somando nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e nove anos, três meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto. Essa pena deve ser cumprida sequencialmente, com a reclusão primeiro.
Já a professora, responsabilizada apenas pelos crimes de maus-tratos, teve sua pena fixada em oito meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, devido à falta de preenchimento dos requisitos legais.
Ambas foram absolvidas das acusações de lesões corporais, pois o juízo acolheu o pedido do Ministério Público devido à ausência de provas suficientes para a condenação, especialmente pela falta de laudos periciais das lesões. Por terem respondido a todo o processo em liberdade e não haver fundamentos para a segregação cautelar imediata, ambas têm o direito de apelar nessa condição.
O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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