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Dono de terreno cedido em contrato deve indenizar comodatário por benfeitorias

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Por unanimidade, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou sentença para condenar o dono de um terreno, em área rural, a indenizar uma associação pelas benfeitorias por ela realizadas no local. A Associação dos Bons Amigos, fez uso do espaço pelo período de mais de 10 anos em que vigorou um contrato de comodato.

Em 2002, o dono do terreno fez o comodato com a associação, que construiu uma quadra de futebol suíço, uma casa de alvenaria e outras pequenas benfeitorias. Após a locação por um período, o proprietário requereu a devolução da posse do imóvel.

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Sem receber pelas melhorias, conforme previsto em contrato, a associação ajuizou ação de indenização. O magistrado de origem entendeu como despesas as melhorias implementadas e indeferiu o pedido.

A associação recorreu ao TJSC, alegando que foi disponibilizado em comodato pequena extensão de gleba rural improdutiva. O dono do imóvel, na qualidade de comodante, ficou obrigado a indenizar pelas benfeitorias, conforme previsto em contrato. Por conta disso, requereu a reforma da decisão para que o homem seja obrigado a indenizar.

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“A compensação, em casos tais, será em quantia equivalente aos valores despendidos às obras, razão pela qual a elaboração de novo estudo é imprescindível”, anotou em seu voto, o relator da apelação (0301741-41.2014.8.24.0010), desembargador Ricardo Fontes. Isto porque, em um primeiro momento, a Associação pretendia cobrar valor de mercado para os acréscimos que efetuou na área, pleito não acolhido mesmo no âmbito da apelação.

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De acordo com o relator, o proprietário do imóvel “terá que indenizar a associação no valor dos materiais empregados à construção de acessos e benfeitorias no local, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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APLICATIONS

Suspensa decisão que impedia União de editar normas sobre atividade pesqueira

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Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A norma determinava a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das regras para o setor.