A Defensoria Pública da União, por meio de um Habeas Corpus coletivo, solicitou que o STF faça a análise da liminar que suspendeu algumas regras sobre indulto natalino (Decreto 9.246/2017).
No fim de dezembro, a ministra Carmen Lúcia acatou monocraticamente o pedido da Procuradoria-Geral da República para barrar alguns dispositivos. Tal decisão teria validade até apreciação pelo relator (Luís Roberto Barroso) ou pelo Plenário.
Para Barroso, que confirmou a cautelar em fevereiro deste ano, o tema deve ser incluído logo na pauta do Plenário, dada “a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário”. É o que a DPU cobra com o pedido de HC coletivo.
Em março, Barroso estabeleceu os perfis de presos que não poderiam receber indulto, já que percebeu que a questão não seria votada pelo Plenário. Dentre eles, estão os réus por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.
A DPU representa “todas as pessoas que tiveram seus pedidos de indulto indeferidos em razão da liminar concedida na ADI 5.874” e afirma que as reiterações no pedido de inclusão do caso na pauta não adiantaram.
A instituição anexou aos autos mais de 2 mil correspondências que recebeu entre janeiro e maio deste ano solicitando providências da DPU sobre o acesso aos benefícios do indulto. Por fim, afirmou que a presidente do STF “exerceu constrangimento ilegal a todas as pessoas que não puderam usufruir dos benefícios penais previstos no Decreto 9.246/2017”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
ADI 5.874