Instituições bancárias têm conseguido, na Justiça de São Paulo, o bloqueio de criptoativos de devedores para quitar empréstimos. Como não são regulamentadas, as moedas digitais, como o Bitcoin, estão fora do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A informação é do Valor Econômico.
Em março, a 11ª Vara Cível de São Paulo decidiu pela penhora de criptoativos de um empresário que deixou de pagar quase R$ 18 milhões em um empréstimo. O juiz Dimitrios Zarvos Varellis determinou o envio de ofício a dezenas de corretoras para que informem sobre a existência de recursos custodiados em nome do devedor.
O magistrado entendeu que, apesar de as criptomoedas não terem regulamentação específica, a Receita Federal os considera como ativos financeiros. O Fisco, desde 2019, exige dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações realizadas para fins de tributação. “É público e notório o valor de mercado desses bens, o que justifica o deferimento da medida”, afirma o juiz na decisão (0051646-45.2020.8.26.0100).
Os bancos alegam que são válidas todas as formas lícitas para recuperar o crédito, e as criptomoedas não podem servir como blindagem de patrimônio.
De acordo com o Valor Econômico, o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de criptoativos (PL nº 4401/2021), aprovado pelo Senado, não trata dessa questão nem determina o órgão que vai supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. O PL, ainda vai voltar para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações do Valor Econômico.
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