Elba Ramalho é derrotada na justiça ao tentar ‘censurar’ paródia

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Créditos: Batuhan Toker | iStock

A cantora paraibana Elba Ramalho foi derrotada na justiça ao tentar “censurar” uma paródia. A cantora que se irritou, em 26 de junho, durante seu show na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar “Fora, Bolsonaro”. Não gostou da sátira sobre o ocorrido.

Na ocasião ela chegou a parar a apresentação e se dirigindo ao público disse: “Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show”, frisou.

Alvo de críticas e elogios por esse motivo, Elba virou meme e tema da paródia de uma de suas interpretações mais famosas, “Ai que Saudade de Ocê”, composição de Vital Farias, no canal da “Família Passos, Talkey”. No vídeo, acompanhados de violão, violino e bumbo, os quatro artistas do canal postaram o vídeo “Elba Ramalho e o Desespero”.

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Créditos: Yulia Buchatskaya | iStock

Elba foi à Justiça com a petição de retirada imediata da paródia que já tem quase 170 mil visualizações e diz: “Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê”.

De acordo com o UOL, na ação Elba pede a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma “paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo” à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia”, protestou em sua peça judicial. Muito embora, conforme o Dicionário Cravo Albin a música seja creditada como de autoria apenas de Vital Farias.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Conforme a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, após a análise do processo (0177556-15.2022.8.19.0001), “A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”, decidiu a magistrada.

O processo segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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